Garanta uma melhor qualidade de vida a seus empregados:

  • Oferecendo uma boa condição ambiental;
  • Controlando os riscos existentes;
  • Conhecendo a real forma física de cada um.

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AMBIENTAÇÃO

 

Palestra de Equipamento de Proteção Individual.


NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregados e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 (PPRA).

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversível à saúde dos trabalhadores.

O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado, se o estabelecimento possuir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR 7 do MTE.

 

NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

Esta Norma Regulamentadora - estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.

   A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas por pessoa ou equipe de pessoas Técnicas, na área de Segurança do Trabalho.

 

 

   Toda empresa que tenha empregados, pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO (Capítulo V do Título II da CLT – Portaria MTE 24, de 29/12/94).


   O não cumprimento das regras relativas aos Programas sujeitará multa a empresa, conforme a gravidade da infração.  Art. 283, II, ‘j’ do RPS por cada programa.

 

MAPA DE RISCOS   

   O mapeamento de riscos é um método usado para investigar, registrar e analisar os riscos presentes nos ambientes de trabalho e suas conseqüências para a saúde e o bem-estar. O Mapa de Riscos é uma representação gráfica de fácil entendimento, que informa, conscientiza e cria condições para controlar e eliminar os riscos no trabalho, em conjunto com a empresa e/ou com a CIPA.

 

NR 5  – CIPA –   Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de doenças, acidentes do trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores.

  É composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto.

  • Identificar os riscos do processo de trabalho;
  • Elaborar plano de trabalho;
  • Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
  • Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
  • Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.

 






PESQUISA CA


FUNDACENTRO

Ministério do Trabalho

CLT/Normas Regulam.

INMETRO

ABNT

ABRASEG

 

REVISTA PROTEÇÃO

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